Na dia 26 de fevereiro, o juiz
da Quinta Vara Civil de Brasília do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), julgou improcedente o processo
movido pela presidente e pelo secretário geral do Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde em Brasília (SindSaúde-DF) , Marli
Rodrigues e Vander Borges, contra o jornalista e ex-funcionário do Sindicato,
Kleber Luiz da Silva. Na ação nº 2013.01.1.068653-9, os autores pedem
indenização de R$ 200 mil, por Direito de Imagem.
Na ação, os diretores reclamam
que foram incessantemente atacados, via internet e canais televisivos, pelo réu
mediante a divulgação de conteúdos que extrapolaram a liberdade de expressão,
lhes causando ofensas à imagem e honra. Além da indenização os diretores pedem
a concessão de antecipação de tutela para impor a retirada de ‘comentários
difamatórios’ constantes de redes sociais e, também, na obrigação de fazer
consistente na exclusão em definitivo daqueles comentários.
O Juiz considerou a contestação
da defesa sob a improcedência dos pedidos, visto que, na ocasião, os autores
são investigados pela Polícia Civil (inquérito policial nº. 256/2011) e,
também, pelo Ministério Público do Trabalho (inquérito civil público nº.
165/2007). A improcedência dos pedidos dos autores, o que foi devidamente aceita,
além de ser reconhecido que não havia dano moral nas matérias publicadas por
Kleber.
Para Kleber, “na condição de
ex-funcionários processado por diretores do SindSaúde, em mais de um processo, a
Justiça está a cumprir o seu papel e o tempo mostrará que as denúncias que
fizemos eram todas verdadeiras”.
Kleber Observa ainda que há
outros processos contra funcionários demitidos e até mesmo contra órgãos de
imprensa, que estão correndo na Justiça, impetrados por Marli Rodrigues, por outros
diretores e até por funcionários do SindSaúde, envolvidos em denúncias.
Atualmente está em tramitação no Supremo
Tribunal Federal (STF) ação proveniente de denúncias da Polícia Civil, do
Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público que apura o envolvimento
de diretores e funcionários do SindSaúde em crimes de peculato, apropriação
indébita de FGTS e INSS, e desvio de dinheiro das contas do Sindicato para
contas de diretores, parentes de Marli
Rodrigues, bem como de ‘funcionários de confiança’.
Veja a decisão na
íntegra em: